segunda-feira, 17 de outubro de 2011

O Reenvio Prejudicial e as Opiniões Consultivas - Por Cristiane Lima


Brasília, treze de setembro de 2011. Os presidentes das mais altas cortes da América Central e América do Sul reúnem-se pelo segundo dia com pesquisadores, docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membros da magistratura de todo o Brasil para discutir o “Sistema de Solução de Controvérsias: Unasul e América Latina”.

Após um primeiro dia de brilhante exposição acerca dos vinte anos do MERCOSUL e das possíveis contribuições da União Européia para o processo de integração da América Latina, o Professor Doutor Fausto de Quadros, fez mais uma explanação, desta vez abordando os aspectos relativos às questões prejudiciais e às opiniões consultivas. As últimas foram incluídas pelo Protocolo de Olivos como uma opção de consulta por parte dos tribunais nacionais ao Tribunal Permanente de Revisão e as primeiras estão expressas no artigo 267 do Tratado de Funcionamento da União Européia[1].

As questões prejudiciais têm como objetivo criar uma cooperação entre os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça da União Européia, que, por sua vez, tem como uma das suas finalidades assegurar a aplicação uniforme do Direito Comunitário. “O Direito da União Européia é aquele formado pelo direito comum e por sua aplicação e interpretação uniforme nos vinte e sete Estados membros da União Européia. Enquanto que o Direito Internacional não pretende a aplicação uniforme, sendo de maneira fragmentada”.

Tendo em vista a sua peculiaridade, apenas os tribunais nacionais podem suscitar e apresentar as questões prejudiciais, não tendo nem os indivíduos, sem a Comissão Européia e o Conselho competência para fazê-lo.

Sobre as funções das questões prejudiciais, o Professor Fausto de Quadros ponderou que uma das suas principais características é justamente possibilitar a uniformidade de aplicação das decisões advindas do Direito Comunitário, principalmente em virtude da obrigatoriedade de aplicação deste direito.

Além disso, o único órgão competente para apresentá-las é o Tribunal de Justiça da União Européia que possui, dentre as suas inúmeras competências, a capacidade de interpretação evolutiva dos Tratados da União Européia, acarretando, neste sentido, uma aplicabilidade mais condizente com a realidade dos vinte e sete estados membros.

Em contrapartida, no Mercosul, que recebe inúmeras críticas especialmente pela visão retórica dos seus estados partes, a existência das chamadas opiniões consultivas não possibilita qualquer modificação ou aplicação no direito advindo do próprio bloco.

Conforme induz o próprio nome, significam apenas consultas realizadas pelos tribunais dos estados partes (o Brasil, inclusive, ainda nem criou uma regulamentação para a apresentação das opiniões consultivas) e só podem ser feitas pelos tribunais superiores (no caso do Brasil seria o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, no entanto, os dois órgãos ainda divergem quem é efetivamente o tribunal superior) retirando-se do cidadão qualquer possibilidade de solicitação das opiniões consultivas.

Além disso, as opiniões apresentadas pelo Tribunal Permanente de Revisão não são obrigatórias e não há qualquer obrigação por parte dos tribunais nacionais solicitados, caso haja alguma divergência de aplicação do direito mercosulino. Este ponto, divergente consideravelmente do modelo europeu, uma vez que as questões prejudiciais sempre devem ser suscitadas quando há alguma dúvida de aplicação do direito comunitário pelo tribunal nacional dos vinte e sete estados membros. Inclusive, em caso de ausência, o Estado poderá ser responsabilizado civilmente.

Outro ponto negativo referente às opiniões consultivas é o próprio número de solicitações, já que apenas quatro foram apresentadas desde que esse novo sistema de interpretação das normas do bloco foi criado, o que demonstra desinteresse tanto dos estados partes e dos seus tribunais nacionais na aplicação uniforme do direito advindo do Mercosul.

Como bem observado pelo Prof. Fausto de Quadros, para avançar e atingir patamares mais elevados, a integração mercosulina (que tanto se difere da integração européia) exigirá uma vontade política maior por parte dos quatros estados partes do bloco. E nesse ponto, a modificação da forma de apresentação e de proposição das opiniões consultivas pode constituir um dos pontos principais desta mudança.


[1] Essa nova denominação foi definida pelo Tratado de Lisboa que entrou em vigor em 2009.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A União Europeia Como Referência Para o Mercosul?


Brasília, doze de setembro de 2011. Os presidentes das mais altas cortes da América Central e América do Sul reuniram-se com pesquisadores, docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membros da magistratura de todo o Brasil, no Congresso Internacional “Sistema de Solução de Controvérsias: Unasul e América Latina”. O evento discutiu alternativas comuns em matéria de cooperação judiciária para a América do Sul e Central, apresentando um panorama sobre a experiência europeia de integração e seu possível contributo para os processos de integração da América do Sul e América Latina.

A palestra de abertura coube ao Dr. Fausto de Quadros, professor catedrático da Universidade de Lisboa e Diretor Acadêmico do Centro de Excelência Jean Monnet, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, responsável por investigações científicas de alto nível em matéria de integração europeia. Com impressionante didática, Quadros fez uma exposição sobre o Direito da Integração na Europa e na América Latina. Afirmou que União Europeia e Mercosul possuem DNA´s - história e origens – completamente diferentes. Enquanto a União Europeia nasce da necessidade, com um sentido patológico, o Mercosul nasce a partir da ideia de consensualidade (ou consenso) entre os respectivos Estados Parte.

A União Europeia nasce após a Segunda Guerra Mundial, que deixou sessenta milhões de mortos, com destruição maciça quer entre vencedores, quer entre vencidos; eliminação de infraestrutura portuária e aeroportuária; muitas famílias separadas…”. O Mercosul, por outro lado, “não nasce de nenhuma guerra, nasce de um esforço de cooperação entre quatro Estados, por isso não teve nas suas genes nem genocídios, nem milhões de mortos. Não teve, portanto, a ideia de sofrimento que desperta os Estados para a necessidade de se criar uma autoridade supranacional que venha acudi-los para evitar uma nova guerra mundial”.

Atualmente, a União Europeia é uma união dotada de poder legislativo, conforme disposto no Tratado de Lisboa. O processo legislativo envolve o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão. O primeiro representa os Estados, enquanto que o Parlamento é eleito por sufrágio direto e universal para representar os cidadãos dos Estados Membros. É formado não por bancadas nacionais, mas por partidos políticos do continente. A Comissão, por sua vez, exercerá o poder executivo, agindo como um governo, com um presidente investido pelo parlamento e com competência para escolher os ministros comissários.

Noutra realidade, o Mercosul ainda constitui uma união aduaneira inacabada. Afirma que, no projeto do Mercado Comum do Sul, apesar de dotado de órgãos próprios, a última palavra sempre cabe aos Estados Parte, dada a sua natureza intergovernamental. É o que ocorre no sistema de solução de controvérsias, apesar dos esforços do Tribunal Permanente de Revisão.

Diante disso, questiona “Será vantajoso para o progresso do Mercosul tomar como referência aquilo que já se fez na União Europeia? E segue: “para alcançar um espaço efetivamente integrado, vale a pena prosseguir na linha intergovernamental?”. Explica que é preciso que haja uma aproximação progressiva e por etapas, permitindo-se ao Mercosul, e ao Brasil especialmente, desempenhar um papel muito importante na realização da paz e no desenvolvimento mundial.

A globalização, que é a fase histórica que nós vivemos, já não é mais a fase dos Estados, mas dos Grandes Estados”. E “(…) nenhum manual de Direito Internacional Público nos Estados Unidos pode afirmar que aquela é uma nação plenamente soberana, e que por si só pode assegurar a paz e a segurança internacional, por isso é que os EUA integram a OTAN”.

Perante os efeitos indesejados da globalização, as alianças regionais/continentais funcionam, segundo Fausto de Quadros, como um air bag, ou seja, um mecanismo de defesa e proteção a favor dos Estados. Isso impõe, no plano judicial, a criação de um direito uniforme que permita o igual tratamento dos cidadãos no espaço integrado, tal como ocorre na União Europeia e como deveria ocorrer no Mercosul.

Assim, para o professor Quadros, não há dúvidas de que a América Latina em geral, e o Mercosul, em especial, enfrente mais facilmente a globalização como um conjunto solidário e unido. “Mesmo o Brasil, que é um grande Estado, mas que apenas um Estado entre duzentos Estados”. Para além das diferentes origens históricas, o modelo europeu e o Mercosul têm naturezas diferentes. A começar pelo processo decisório, já que no Mercosul as decisões não obrigam os Estados como ocorre na Europa.

Não desejo que hajam conflitos generalizados na América Latina para que aconteça na América Latina o que ocorreu na Europa após a Segunda Guerra Mundial” (…) Nós, da União Europeia, também fizemos coisas erradas na Europa e, se formos repetidos no Mercosul, espero que sejam imitadas apenas as coisas boas (…)”.

Primavera Árabe - Por Silvio Caccia Bava


O despertar do mundo árabe tem raízes profundas. Uma região que há décadas é controlada por regimes ditatoriais que reprimem a ferro e fogo toda manifestação em defesa de direitos, toda manifestação que venha a desestabilizar relações de poder amplamente favoráveis às suas elites e aos interesses estadunidenses e das antigas metrópoles coloniais ainda muito presentes na região. O que está em jogo é o controle do petróleo.


Mas nem toda opressão leva a uma revolta. É preciso que algo aconteça para detonar um levante popular. No caso da Tunísia, tudo começou quando um jovem vendedor ambulante ateou fogo a si próprio em protesto contra o confisco pela polícia das frutas e vegetais que ele vendia. Sua auto-imolação gerou uma série de crescentes mobilizações que levaram o presidente Ben Ali a renunciar, depois de 23 anos de governo.

O povo egípcio, animado com o exemplo da Tunísia e rompendo a barreira do medo que se impunha já há uma geração, tomou as ruas demandando liberdade política, o fim da corrupção, melhor qualidade de vida para a população empobrecida. Em uma semana o movimento tomou conta de todo país, a Praça Tahrir, no centro do Cairo, tornou-se o núcleo de crescentes mobilizações e protestos que, em três semanas, levaram à queda de Hosni Mubarak.

Três dias depois da renúncia do presidente e do fim de sua longa ditadura no Egito, o povo do Bahrein, pequeno Estado do Golfo, se lançou massivamente às ruas de Manama, capital do país, e se reuniu na Praça Perla, sua versão da praça egípcia de Tahrir. A repressão foi implacável. O Bahrein vem sendo governado pela mesma família, a dinastia de Khalifa, desde a década de 1780, há mais de 220 anos. Com as manifestações, a população do país não pedia o fim da monarquia, mas sim uma maior representação em seu governo.

A Primavera Árabe, como é conhecido este amplo movimento que já se estende pela Tunísia, Egito, Líbia, Bahrein, Síria, Iêmen, Argélia, Jordânia, ao que parece, tem mais fôlego. Em alguns países levou à guerra civil, em outros a reformas nos gabinetes e na legislação para evitar a revolução, em outros o impasse continua, sem sabermos seu desenlace. Há quem estabeleça relações entre as revoltas populares no mundo árabe e as recentes mobilizações na Espanha e na Grécia. Os movimentos sociais também teriam se globalizado.

De uma maneira geral estamos vivendo um momento em que novos e vigorosos movimentos sociais estão querendo mudanças. O mundo como ele é, com as instituições e partidos que o governam, não satisfaz mais às maiorias que se puseram em movimento em distintos países. A Primavera Árabe precisa ser melhor compreendida, ela traz os germens do novo.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Exegese e Gênese da Crise…


Quando uma agência de investimentos rebaixou a nota que mede a confiabilidade na sua economia, novamente o mundo testemunhou o brio americano gravemente ferido, tal como no atentado de setembro de 2001 e na crise de 2008. Mais do que o orgulho machucado, a nova crise expõe a fragilidade do sistema financeiro internacional.  


No berço da civilização, o panorama de falta de perspectivas, desemprego e arrocho social despertam gregos e espanhóis de um sono secular e a irresignação popular diante da violência policial dos lendários policiais desarmados de Londres suscita episódios de vandalismo urbano generalizado.

Num período em que se escancaram as veias da tradicional família europeia assombrada pelo terrorismo fundamentalista que ceifou dezenas de vida em Oslo e na Ilha de Utoya, os árabes deixam de alimentar notícias de terrorismo e emergem como paladinos da liberdade e da democracia. Mas nem isso é suficiente para provocar a sensibilidade pretensiosa e o engajamento superprotetor do Ocidente.

Enquanto isso, a tragédia africana só se amplia, aplacada pela hecatombe econômica mundial. E a concentração hemisférica, continental e global das riquezas continua proporcionando números catastróficos de fome e mortalidade infantil no continente.

Silenciada pela imprensa subserviente dos interesses econômicos, a sociedade internacional segue creditando a esses profissionais o poder de direcionar destinos. Infiltrada nas entranhas da política, a imprensa tem o poder quase divinal de criar celebridades e destruir reputações, mas revela afeição pelo caos quando, ao invés de cumprir com o seu dever de informar e exercer o dom de descortinar algumas verdades, ainda prefere pregar suas previsões apocalípticas. 

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Um Domingo de Chuva com Celso Amorim

Amigos, completados seis meses deste blog dedicado à educação, política internacional e direito, tudo além das leis, quero pedir licença para comemorar a data comentando um assunto quase pessoal. Trata-se de meu encontro com o digníssimo Ex-Ministro da Era Lula, o diplomata Celso Amorim.

Num domingo chuvoso, para minha imensa alegria, deparei-me com uma das mais aplaudidas personalidades brasileiras nas relações internacionais dos últimos vinte anos da República. Eleito pela revista norte-americana Foreign Policy como o sexto pensador global mais importante do ano, o chanceler mais bem colocado no ranking.

À mesa do café da manhã, acompanhava-se da sua senhora, Dona Ana Maria Amorim. Não resisti, e aproximei-me. Cândido e educado, pediu que me sentasse com eles à mesa.

Confesso que não me contive ao demonstrar a admiração por quem tanto honrou na política a Academia das Relações Internacionais. Disse-lhe que, enquanto estudava o Mercosul no mestrado de Ciências Jurídico Internacionais pela Faculdade de Direito de Lisboa, testemunhei pessoalmente a transformação da imagem do Brasil na Europa.

De fato, vibrei com a postura altiva e ativa (para usar palavras dele) da diplomacia brasileira nos oito anos de Celso Amorim. A sua participação como ministro entusiasta do Brasil colocou a nação em um novo patamar internacional, recebeu aplausos do mundo inteiro.

Antes do fim do encontro, pedi suas atuais impressões a respeito do Mercado Comum do Sul, que ele mesmo ajudou a elaborar até a sua assinatura em 1991. “Devemos ser francamente favoráveis à adesão da Venezuela”, respondeu-me. Como aprendiz, só me restou ouvir atentamente àquelas palavras e repeti-las para nunca mais esquecer, assim mesmo como se faz para assimilar mais uma grande lição. 

sexta-feira, 13 de maio de 2011

O Estado Imperial Confessional e o Direito Fundamental à Liberdade de Consciência

Passaram-se mais de cento e cinqüenta anos desde a primeira constituição do Brasil, outorgada por Dom Pedro I em 1824, num cenário onde a política e a religião confundiam seus conceitos e finalidades. Quando comparada com a constituição cidadã de 1988, os diferentes momentos de nascimento destes documentos evidenciam questões políticas, religiosas, sociais e culturais extremamente distintas.

Particularmente, o famoso artigo quinto enuncia em 1824 que “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.”.

Não é preciso grande esforço hermenêutico para perceber a ausência do direito à liberdade religiosa no Estado Imperial confessional, o que, aliás, remete aos tempos anteriores a Dom João VI. O Estado Imperial reafirmava a ideia de unidade nacional e padecia de uma dependência (mútua) em relação à Igreja. Felizmente, em tempos atuais, o artigo 5º da Constituição de 1988 disponibiliza nada menos que quatro incisos para dispor de maneira absolutamente diversa sobre a questão religiosa.

Determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (inciso VI). Ao mesmo tempo, assegura “nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” (inciso VII) e que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (inciso VIII).

Finalmente, arremata que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (inciso XVI). Daí concluirmos que, entre as transformações inerentes à transição do Estado imperial confessional para o Estado laico republicano, a conquista do direito à liberdade de consciência subsiste como uma das principais conquistas no âmbito dos direitos constitucionais fundamentais.   

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Brasil Metrópole: O Dia em que a Ex-Colônia se Reencontrou com o Passado

Duzentos e três anos depois, o Brasil se reencontrou com o passado, estendendo a mão aos irmãos portugueses. Em meio à crise econômica que provocou a demissão do Primeiro Ministro José Sócrates, a presidente do Brasil Dilma Roussef, em visita a Portugal no mês de março, ofereceu apoio histórico ao povo português.

Nos anos de mil e oitocentos, estava evidente a relação de dependência que o Brasil enfrentava em relação a Portugal. O retorno de D. João VI a Lisboa deixava o Brasil às portas de sua independência e com sérios problemas financeiros. Ao mesmo tempo em que atendia à pressão das cortes portuguesas, o retorno revelava uma evidente submissão à Inglaterra.

Naquele momento, embora Napoleão Bonaparte não representasse mais uma ameaça, o Brasil foi novamente abandonado por Portugal. A relação de sujeição e exploração fica patente ante o sangradouro promovido pelo monarca nos cofres públicos e tesouro real, culminando no esgotamento dos recursos do Banco do Brasil.

Desde então, essa pode ter sido a primeira vez que o Brasil se sobrepôs publicamente à antiga metrópole nas suas relações internacionais. No ano de 2011, foi o colonizado quem colonizou; o ato nobre do Brasil e o reverso histórico revelaram, antes de qualquer coisa, uma conclusão inafastável: o Brasil, definitivamente, não é mais o mesmo.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O Mundo Por Trás do Egito

- I want my money! (Eu quero meu dinheiro!) – Disse, com sotaque típico, um cidadão egípcio quando perguntado sobre o que diria ao agora ex-presidente Hosni Mubarak. A resposta acena para além do viés político internacionalmente destacado no movimento pela democracia egípica. Internamente, a dicotomia econômica e social do país incitou a população - onde cerca de trinta por cento vivem abaixo da linha de pobreza - contra um ditador multimilionário.

Daqui a algumas horas devem pronunciar-se Estados Unidos e União Europeia, e o teor dos discursos é mais previsível do que foram os desdobramentos do conflito egípcio. Os elaboradíssimos discursos das autoridades europeias e de Barack Obama devem identificar-se nas congratulações e no apoio ao povo egípcio, mas a saudação terá como pano de fundo uma tormentosa situação internacional.

O temor americano à oposição da Irmandade Muçulmana afrouxou o discurso democrático de Obama na questão do Egito. Oscilou entre a afirmação categórica pela renúncia e a hesitação, quando sugeriu a transição cautelosa do poder. Na Europa, a condescendência se explica pelas relações que alguns Estados – principalmente a França – historicamente desenvolveram com governos ditatoriais, a exemplo do recém-destituído presidente Zine El Abdine, da Tunísia.

O acanhamento dessas potências é paradoxal. O mesmo tratamento não é dispensado a outros regimes ditatoriais, como no caso do iraniano Mahmoud Ahmadinejad e do venezuelano Hugo Chavez, considerados inimigos. Por tratar-se de uma conquista atribuída exclusivamente à vontade do povo egípcio e, que não contou com interferência internacional, caberá aos EUA e à Europa tão somente aplaudir a conquista egípcia e posicionar-se, mais uma vez, conforme os próprios interesses.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Brasil e Egito: O Dia na Democracia

Neste momento, mais de duzentas mil pessoas se reúnem em praça do Cairo. Segundo a ONU, trezentas vidas já foram perdidas no Egito nos protestos contra o presidente Hosni Mubarak, que está a trinta anos no poder.

Com mais de oitenta milhões de habitantes, o país tem importância estratégica, situando-se no Oriente Médio, entre a África e a Ásia. Além disso, a vizinhança hostil de Israel e o Canal de Suez, responsável por sete por cento do transporte marítimo mundial, colocam o Egito em observação perante toda a sociedade internacional.

Neste mesmo dia, noutro hemisfério, Dilma Roussef completa o primeiro mês de seu governo, e assiste à posse de quinhentos e treze novos deputados, responsáveis por mais uma legislatura no maior período democrático da História do Brasil.

As circunstâncias no Brasil e no Egito conduzem a axiomas fundamentais no campo da Teoria Geral do Estado e da Ciência Política.

A insurreição popular egípcia, favorecida pelas redes sociais da internet e inspirada no recente movimento popular tunisiano, comprova que a democracia é, e sempre será, uma conquista de cada povo. Definitivamente, não constitui evento aleatório, nem sobrevém da mesma maneira para todos os povos; cada Estado tem sua própria trajetória de evolução democrática.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O Regresso Promissor: Efeitos Extra-Futebolísticos da Repatriação de Jogadores para o Futebol Brasileiro

O retorno de Ronaldinho Gaúcho para o futebol brasileiro vai além da máxima de que “o bom filho à casa torna”. Além das razões futebolísticas, devemos questionar o que representa esse fato e suas consequências também em relação àqueles jogadores que ampliam a sua permanência no futebol brasileiro, preferindo a vida no Brasil às tentações milionárias do exterior.

O Brasil não é mais uma colônia, nem mesmo no futebol. Projeta efetivar-se como potência já na próxima década e isso se reflete nas suas relações internacionais políticas e econômicas.

O fato é que não só os clubes mas todo o país podem e devem aproveitar essa tendência e, numa ação nacional inédita de marketing, promover "O Novo Campeonato Brasileiro" junto com o “Novo Brasil do Presente”.

A propagação do otimismo pelas maiores empresas de comunicação esportiva do mundo só comprovaria a ideia de que o futebol pode ser um instrumento de desenvolvimento social. Extrapolaria as paixões das torcidas e dos próprios clubes, implicaria numa excelente alternativa sócio-econômica para todo o país.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Primeiras Palavras...

Assim como muitos, hesitei enquanto pude até me tornar um blogueiro. Durante meus quase cinco anos de docência não posso negar que a comunicação entre professor e aluno experimentou grandes transformações.

Diante disso, cedendo às reivindicações recorrentes dos próprios alunos e, face ao deslumbramento natural que nos impõem as novas tecnologias, decidi simplesmente "remar a favor da maré".   

O “Clube das Leis” é uma experiência virtual que pretende estreitar laços humanos, numa relação de aproximação entre docentes e discentes, profissionais e estudantes dos cursos jurídicos no Brasil.

Definitivamente, esse não é um projeto que se esgota nas leis. Ao contrário, vai além da exegese das imposições normativas, para contemplar essencialmente o diálogo na academia do Direito.

É uma iniciativa que se realiza na perspectiva do aluno, voltada para questões que dizem respeito à educação como um todo.

Bem, é isso. Seja bem vindo e fique à vontade.

Um grande abraço
Alex Cabral