quarta-feira, 18 de abril de 2012

Estado e Conflito – Parte I


A palavra conflito surgiu no Século XVI, derivada do Latim, conflitus, que significa “choque; embate; encontro; combate; luta; peleja”. Está ligado ao verbo confligere, “combater; lutar; pelejar; confrontar; opor; comparar; bater com alguma coisa contra outra”.

Constitui uma marca humana antiga e está assentada na ideia de conflituosidade. A conflituosidade é o estado ou característica da condição de contestação recíproca, encerrando conflito, enfrentamentos, discussões, debates, opiniões divergentes, relações tumultuosas, gerações humanas diferentes e fricções de cabeças com a profunda falta de entendimento entre duas ou mais partes. 

Contrapondo-se aos paradigmas dos séculos bárbaros e à tecnologia da destruição, responsável pelas maiores guerras mundiais, o homem parece ter finalmente migrado para as ciências da compaixão e da paz.

Caracterizadas por ações concretas e objetivas, que precedem o desejo de extinguir ou amenizar a dor ou o sofrimento do outro, essas construções teóricas buscam uma participação proativa no processo de pacificação social, baseiam-se nos princípios de não-violência a caminham em sentido oposto à convicção de que violência é o caminho para se resolver conflitos.

Mas o conflito é inerente à vida, seja na dimensão individual da consciência humana, seja nas relações sociais e coletivas. Há quem afirme que a contraposição de interesses, desejos e posições entre as pessoas e as organizações é até relevante para evolução do homem. A verdade é que o conflito existe e sempre existirá; e, como fenômeno inevitável, deve ser criteriosamente observado e compreendido.

Continua...

segunda-feira, 12 de março de 2012

O Dia em Que a Terra Parou: Até Onde Vai o Direito de Greve?


Nos últimos anos, o recurso à paralização de atividades e serviços públicos tem sido utilizado em larga escala por várias classes de trabalhadores no país; mais recentemente entre policiais e bombeiros militares dos Estados do Ceará e da Bahia e os motoristas de ônibus em Belo Horizonte, Minas Gerais.

O direito de greve, previsto nos artigos 9º do texto constitucional brasileiro e 37, inciso VII (este último, para os servidores públicos), assegura ao trabalhador a possibilidade de defesa dos seus interesses através da interrupção das suas atividades.

Em nome do interesse público e do postulado administrativista, impõe-se a continuidade da prestação dos serviços ou atividades consideradas essenciais ao Estado Democrático de Direito. Constitui preceito de ordem pública, determinação legal repetida pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990), que um mínimo do serviço continue a ser prestado à comunidade.

A ausência de um conceito legal para os serviços essenciais é apenas parcialmente superada pela interpretação que se faz por analogia do artigo 10 da Lei 7.783/89. O rol não contempla, por exemplo, os serviços de segurança pública. Vale dizer, sem transporte ou segurança pública não há quem se sinta seguro em deixar a própria residência e o prejuízo  logo é verificado junto aos setores produtivos do país.

Inobstante essas questões jurídicas, o impacto social dos movimentos suscita uma curiosa ironia musical. Cada vez mais atuais os versos do precursor do rock brasileiro dos anos setenta, que cantou ter sonhado com ”O Dia em Que a Terra Parou”.

Segundo ele, neste dia, “O empregado não saiu pro seu trabalho, pois sabia que o patrão também não tava lá. A dona de casa não saiu pra comprar pão, pois sabia que o padeiro também não tava lá. E o guarda não saiu para prender, pois sabia que o ladrão, também não tava lá. E o ladrão não saiu para roubar, pois sabia que não ia ter onde gastar...”. Profético, Raul Seixas sonhou com o nosso tempo.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

O Reenvio Prejudicial e as Opiniões Consultivas - Por Cristiane Lima


Brasília, treze de setembro de 2011. Os presidentes das mais altas cortes da América Central e América do Sul reúnem-se pelo segundo dia com pesquisadores, docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membros da magistratura de todo o Brasil para discutir o “Sistema de Solução de Controvérsias: Unasul e América Latina”.

Após um primeiro dia de brilhante exposição acerca dos vinte anos do MERCOSUL e das possíveis contribuições da União Européia para o processo de integração da América Latina, o Professor Doutor Fausto de Quadros, fez mais uma explanação, desta vez abordando os aspectos relativos às questões prejudiciais e às opiniões consultivas. As últimas foram incluídas pelo Protocolo de Olivos como uma opção de consulta por parte dos tribunais nacionais ao Tribunal Permanente de Revisão e as primeiras estão expressas no artigo 267 do Tratado de Funcionamento da União Européia[1].

As questões prejudiciais têm como objetivo criar uma cooperação entre os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça da União Européia, que, por sua vez, tem como uma das suas finalidades assegurar a aplicação uniforme do Direito Comunitário. “O Direito da União Européia é aquele formado pelo direito comum e por sua aplicação e interpretação uniforme nos vinte e sete Estados membros da União Européia. Enquanto que o Direito Internacional não pretende a aplicação uniforme, sendo de maneira fragmentada”.

Tendo em vista a sua peculiaridade, apenas os tribunais nacionais podem suscitar e apresentar as questões prejudiciais, não tendo nem os indivíduos, sem a Comissão Européia e o Conselho competência para fazê-lo.

Sobre as funções das questões prejudiciais, o Professor Fausto de Quadros ponderou que uma das suas principais características é justamente possibilitar a uniformidade de aplicação das decisões advindas do Direito Comunitário, principalmente em virtude da obrigatoriedade de aplicação deste direito.

Além disso, o único órgão competente para apresentá-las é o Tribunal de Justiça da União Européia que possui, dentre as suas inúmeras competências, a capacidade de interpretação evolutiva dos Tratados da União Européia, acarretando, neste sentido, uma aplicabilidade mais condizente com a realidade dos vinte e sete estados membros.

Em contrapartida, no Mercosul, que recebe inúmeras críticas especialmente pela visão retórica dos seus estados partes, a existência das chamadas opiniões consultivas não possibilita qualquer modificação ou aplicação no direito advindo do próprio bloco.

Conforme induz o próprio nome, significam apenas consultas realizadas pelos tribunais dos estados partes (o Brasil, inclusive, ainda nem criou uma regulamentação para a apresentação das opiniões consultivas) e só podem ser feitas pelos tribunais superiores (no caso do Brasil seria o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, no entanto, os dois órgãos ainda divergem quem é efetivamente o tribunal superior) retirando-se do cidadão qualquer possibilidade de solicitação das opiniões consultivas.

Além disso, as opiniões apresentadas pelo Tribunal Permanente de Revisão não são obrigatórias e não há qualquer obrigação por parte dos tribunais nacionais solicitados, caso haja alguma divergência de aplicação do direito mercosulino. Este ponto, divergente consideravelmente do modelo europeu, uma vez que as questões prejudiciais sempre devem ser suscitadas quando há alguma dúvida de aplicação do direito comunitário pelo tribunal nacional dos vinte e sete estados membros. Inclusive, em caso de ausência, o Estado poderá ser responsabilizado civilmente.

Outro ponto negativo referente às opiniões consultivas é o próprio número de solicitações, já que apenas quatro foram apresentadas desde que esse novo sistema de interpretação das normas do bloco foi criado, o que demonstra desinteresse tanto dos estados partes e dos seus tribunais nacionais na aplicação uniforme do direito advindo do Mercosul.

Como bem observado pelo Prof. Fausto de Quadros, para avançar e atingir patamares mais elevados, a integração mercosulina (que tanto se difere da integração européia) exigirá uma vontade política maior por parte dos quatros estados partes do bloco. E nesse ponto, a modificação da forma de apresentação e de proposição das opiniões consultivas pode constituir um dos pontos principais desta mudança.


[1] Essa nova denominação foi definida pelo Tratado de Lisboa que entrou em vigor em 2009.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A União Europeia Como Referência Para o Mercosul?


Brasília, doze de setembro de 2011. Os presidentes das mais altas cortes da América Central e América do Sul reuniram-se com pesquisadores, docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membros da magistratura de todo o Brasil, no Congresso Internacional “Sistema de Solução de Controvérsias: Unasul e América Latina”. O evento discutiu alternativas comuns em matéria de cooperação judiciária para a América do Sul e Central, apresentando um panorama sobre a experiência europeia de integração e seu possível contributo para os processos de integração da América do Sul e América Latina.

A palestra de abertura coube ao Dr. Fausto de Quadros, professor catedrático da Universidade de Lisboa e Diretor Acadêmico do Centro de Excelência Jean Monnet, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, responsável por investigações científicas de alto nível em matéria de integração europeia. Com impressionante didática, Quadros fez uma exposição sobre o Direito da Integração na Europa e na América Latina. Afirmou que União Europeia e Mercosul possuem DNA´s - história e origens – completamente diferentes. Enquanto a União Europeia nasce da necessidade, com um sentido patológico, o Mercosul nasce a partir da ideia de consensualidade (ou consenso) entre os respectivos Estados Parte.

A União Europeia nasce após a Segunda Guerra Mundial, que deixou sessenta milhões de mortos, com destruição maciça quer entre vencedores, quer entre vencidos; eliminação de infraestrutura portuária e aeroportuária; muitas famílias separadas…”. O Mercosul, por outro lado, “não nasce de nenhuma guerra, nasce de um esforço de cooperação entre quatro Estados, por isso não teve nas suas genes nem genocídios, nem milhões de mortos. Não teve, portanto, a ideia de sofrimento que desperta os Estados para a necessidade de se criar uma autoridade supranacional que venha acudi-los para evitar uma nova guerra mundial”.

Atualmente, a União Europeia é uma união dotada de poder legislativo, conforme disposto no Tratado de Lisboa. O processo legislativo envolve o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão. O primeiro representa os Estados, enquanto que o Parlamento é eleito por sufrágio direto e universal para representar os cidadãos dos Estados Membros. É formado não por bancadas nacionais, mas por partidos políticos do continente. A Comissão, por sua vez, exercerá o poder executivo, agindo como um governo, com um presidente investido pelo parlamento e com competência para escolher os ministros comissários.

Noutra realidade, o Mercosul ainda constitui uma união aduaneira inacabada. Afirma que, no projeto do Mercado Comum do Sul, apesar de dotado de órgãos próprios, a última palavra sempre cabe aos Estados Parte, dada a sua natureza intergovernamental. É o que ocorre no sistema de solução de controvérsias, apesar dos esforços do Tribunal Permanente de Revisão.

Diante disso, questiona “Será vantajoso para o progresso do Mercosul tomar como referência aquilo que já se fez na União Europeia? E segue: “para alcançar um espaço efetivamente integrado, vale a pena prosseguir na linha intergovernamental?”. Explica que é preciso que haja uma aproximação progressiva e por etapas, permitindo-se ao Mercosul, e ao Brasil especialmente, desempenhar um papel muito importante na realização da paz e no desenvolvimento mundial.

A globalização, que é a fase histórica que nós vivemos, já não é mais a fase dos Estados, mas dos Grandes Estados”. E “(…) nenhum manual de Direito Internacional Público nos Estados Unidos pode afirmar que aquela é uma nação plenamente soberana, e que por si só pode assegurar a paz e a segurança internacional, por isso é que os EUA integram a OTAN”.

Perante os efeitos indesejados da globalização, as alianças regionais/continentais funcionam, segundo Fausto de Quadros, como um air bag, ou seja, um mecanismo de defesa e proteção a favor dos Estados. Isso impõe, no plano judicial, a criação de um direito uniforme que permita o igual tratamento dos cidadãos no espaço integrado, tal como ocorre na União Europeia e como deveria ocorrer no Mercosul.

Assim, para o professor Quadros, não há dúvidas de que a América Latina em geral, e o Mercosul, em especial, enfrente mais facilmente a globalização como um conjunto solidário e unido. “Mesmo o Brasil, que é um grande Estado, mas que apenas um Estado entre duzentos Estados”. Para além das diferentes origens históricas, o modelo europeu e o Mercosul têm naturezas diferentes. A começar pelo processo decisório, já que no Mercosul as decisões não obrigam os Estados como ocorre na Europa.

Não desejo que hajam conflitos generalizados na América Latina para que aconteça na América Latina o que ocorreu na Europa após a Segunda Guerra Mundial” (…) Nós, da União Europeia, também fizemos coisas erradas na Europa e, se formos repetidos no Mercosul, espero que sejam imitadas apenas as coisas boas (…)”.

Primavera Árabe - Por Silvio Caccia Bava


O despertar do mundo árabe tem raízes profundas. Uma região que há décadas é controlada por regimes ditatoriais que reprimem a ferro e fogo toda manifestação em defesa de direitos, toda manifestação que venha a desestabilizar relações de poder amplamente favoráveis às suas elites e aos interesses estadunidenses e das antigas metrópoles coloniais ainda muito presentes na região. O que está em jogo é o controle do petróleo.


Mas nem toda opressão leva a uma revolta. É preciso que algo aconteça para detonar um levante popular. No caso da Tunísia, tudo começou quando um jovem vendedor ambulante ateou fogo a si próprio em protesto contra o confisco pela polícia das frutas e vegetais que ele vendia. Sua auto-imolação gerou uma série de crescentes mobilizações que levaram o presidente Ben Ali a renunciar, depois de 23 anos de governo.

O povo egípcio, animado com o exemplo da Tunísia e rompendo a barreira do medo que se impunha já há uma geração, tomou as ruas demandando liberdade política, o fim da corrupção, melhor qualidade de vida para a população empobrecida. Em uma semana o movimento tomou conta de todo país, a Praça Tahrir, no centro do Cairo, tornou-se o núcleo de crescentes mobilizações e protestos que, em três semanas, levaram à queda de Hosni Mubarak.

Três dias depois da renúncia do presidente e do fim de sua longa ditadura no Egito, o povo do Bahrein, pequeno Estado do Golfo, se lançou massivamente às ruas de Manama, capital do país, e se reuniu na Praça Perla, sua versão da praça egípcia de Tahrir. A repressão foi implacável. O Bahrein vem sendo governado pela mesma família, a dinastia de Khalifa, desde a década de 1780, há mais de 220 anos. Com as manifestações, a população do país não pedia o fim da monarquia, mas sim uma maior representação em seu governo.

A Primavera Árabe, como é conhecido este amplo movimento que já se estende pela Tunísia, Egito, Líbia, Bahrein, Síria, Iêmen, Argélia, Jordânia, ao que parece, tem mais fôlego. Em alguns países levou à guerra civil, em outros a reformas nos gabinetes e na legislação para evitar a revolução, em outros o impasse continua, sem sabermos seu desenlace. Há quem estabeleça relações entre as revoltas populares no mundo árabe e as recentes mobilizações na Espanha e na Grécia. Os movimentos sociais também teriam se globalizado.

De uma maneira geral estamos vivendo um momento em que novos e vigorosos movimentos sociais estão querendo mudanças. O mundo como ele é, com as instituições e partidos que o governam, não satisfaz mais às maiorias que se puseram em movimento em distintos países. A Primavera Árabe precisa ser melhor compreendida, ela traz os germens do novo.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Exegese e Gênese da Crise…


Quando uma agência de investimentos rebaixou a nota que mede a confiabilidade na sua economia, novamente o mundo testemunhou o brio americano gravemente ferido, tal como no atentado de setembro de 2001 e na crise de 2008. Mais do que o orgulho machucado, a nova crise expõe a fragilidade do sistema financeiro internacional.  


No berço da civilização, o panorama de falta de perspectivas, desemprego e arrocho social despertam gregos e espanhóis de um sono secular e a irresignação popular diante da violência policial dos lendários policiais desarmados de Londres suscita episódios de vandalismo urbano generalizado.

Num período em que se escancaram as veias da tradicional família europeia assombrada pelo terrorismo fundamentalista que ceifou dezenas de vida em Oslo e na Ilha de Utoya, os árabes deixam de alimentar notícias de terrorismo e emergem como paladinos da liberdade e da democracia. Mas nem isso é suficiente para provocar a sensibilidade pretensiosa e o engajamento superprotetor do Ocidente.

Enquanto isso, a tragédia africana só se amplia, aplacada pela hecatombe econômica mundial. E a concentração hemisférica, continental e global das riquezas continua proporcionando números catastróficos de fome e mortalidade infantil no continente.

Silenciada pela imprensa subserviente dos interesses econômicos, a sociedade internacional segue creditando a esses profissionais o poder de direcionar destinos. Infiltrada nas entranhas da política, a imprensa tem o poder quase divinal de criar celebridades e destruir reputações, mas revela afeição pelo caos quando, ao invés de cumprir com o seu dever de informar e exercer o dom de descortinar algumas verdades, ainda prefere pregar suas previsões apocalípticas. 

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Um Domingo de Chuva com Celso Amorim

Amigos, completados seis meses deste blog dedicado à educação, política internacional e direito, tudo além das leis, quero pedir licença para comemorar a data comentando um assunto quase pessoal. Trata-se de meu encontro com o digníssimo Ex-Ministro da Era Lula, o diplomata Celso Amorim.

Num domingo chuvoso, para minha imensa alegria, deparei-me com uma das mais aplaudidas personalidades brasileiras nas relações internacionais dos últimos vinte anos da República. Eleito pela revista norte-americana Foreign Policy como o sexto pensador global mais importante do ano, o chanceler mais bem colocado no ranking.

À mesa do café da manhã, acompanhava-se da sua senhora, Dona Ana Maria Amorim. Não resisti, e aproximei-me. Cândido e educado, pediu que me sentasse com eles à mesa.

Confesso que não me contive ao demonstrar a admiração por quem tanto honrou na política a Academia das Relações Internacionais. Disse-lhe que, enquanto estudava o Mercosul no mestrado de Ciências Jurídico Internacionais pela Faculdade de Direito de Lisboa, testemunhei pessoalmente a transformação da imagem do Brasil na Europa.

De fato, vibrei com a postura altiva e ativa (para usar palavras dele) da diplomacia brasileira nos oito anos de Celso Amorim. A sua participação como ministro entusiasta do Brasil colocou a nação em um novo patamar internacional, recebeu aplausos do mundo inteiro.

Antes do fim do encontro, pedi suas atuais impressões a respeito do Mercado Comum do Sul, que ele mesmo ajudou a elaborar até a sua assinatura em 1991. “Devemos ser francamente favoráveis à adesão da Venezuela”, respondeu-me. Como aprendiz, só me restou ouvir atentamente àquelas palavras e repeti-las para nunca mais esquecer, assim mesmo como se faz para assimilar mais uma grande lição.