Nos últimos anos, o recurso à paralização de
atividades e serviços públicos tem sido utilizado em larga escala por várias
classes de trabalhadores no país; mais recentemente entre policiais e
bombeiros militares dos Estados do Ceará e da Bahia e os motoristas de
ônibus em Belo Horizonte, Minas Gerais.
O direito de greve, previsto nos artigos 9º do texto
constitucional brasileiro e 37, inciso VII (este último, para os
servidores públicos), assegura ao trabalhador a possibilidade de defesa dos seus
interesses através da interrupção das suas atividades.
Em nome do interesse público e do postulado administrativista,
impõe-se a continuidade da prestação dos serviços ou atividades consideradas essenciais
ao Estado Democrático de Direito. Constitui preceito de ordem pública,
determinação legal repetida pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078 de 1990), que um mínimo do serviço continue a ser prestado à
comunidade.
A ausência de um conceito legal para os serviços essenciais é apenas parcialmente
superada pela interpretação que se faz por analogia do artigo 10 da Lei 7.783/89.
O rol não contempla, por exemplo, os serviços de segurança pública. Vale dizer,
sem transporte ou segurança pública não há quem se sinta seguro em deixar a própria
residência e o prejuízo logo é verificado junto aos setores produtivos do país.
Inobstante essas questões jurídicas, o impacto social dos
movimentos suscita uma curiosa ironia musical. Cada vez mais atuais os versos do precursor
do rock brasileiro dos anos setenta, que cantou ter sonhado com ”O Dia em Que a
Terra Parou”.
Segundo ele, neste dia, “O empregado não saiu pro seu trabalho, pois sabia que o patrão
também não tava lá. A dona de casa não saiu pra comprar pão, pois
sabia que o padeiro também não tava lá. E o guarda não saiu para prender,
pois sabia que o ladrão, também não tava lá. E o ladrão não saiu para
roubar, pois sabia que não ia ter onde gastar...”. Profético,
Raul Seixas sonhou com o nosso tempo.
Artigo elaborado em co-autoria com a professora Cristiane Lima
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